Cartão Europeu de Saúde

Uma das preocupações mais frequentes de quem viaja para outro país é a possibilidade de necessitar de assistência médica em caso de doença ou acidente.

Qualquer cidadão residente num dos 28 países da União Europeia (1), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, caso pretenda viajar para um destes países, tem a vantagem de poder utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), igualmente conhecido por Cartão Europeu de Saúde.

O que é?

É um cartão gratuito, individual e de modelo único que permite o acesso aos cuidados de saúde necessários (médico, hospital, farmácia, centro de saúde,…), consoante a sua situação clínica, durante uma estadia temporária num destes países. Desta forma, evita que o cidadão seja obrigado a regressar ao seu país de origem para receber o tratamento necessário.

Poderá ser utilizado em situação de férias, viagem em trabalho ou para estudar.

Em que países pode ser utilizado?

Nos 28 países da União Europeia (1), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, num total de 32 países.

(1) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

Quem pode requerer?

  • trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
  • beneficiários de subsistemas de saúde privados ou públicos (ADSE, SAD-PSP, SAD-GNR, ADM,…)
  • utentes do serviço nacional de saúde, caso não haja vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

Como requerer?

Para os cidadãos portugueses:

Internet – os beneficiários da Segurança Social podem pedir o CESD no site da Segurança Social Direta, através do seu Número de Identificação da Segurança Social e de uma palavra-chave (necessário registo prévio).

Presencialmente – num dos balcões de atendimento da Segurança Social, lojas do cidadão ou no serviço do subsistema de saúde (se for o caso).

Depois de requerer o cartão, será enviado para a sua morada, normalmente num prazo de 7 dias. Caso seja impossível emiti-lo antes da data de partida, poderá pedir um certificado provisório de substituição que garante os mesmos benefícios e que também poderá ser requerido em caso de roubo/perda. Nestas situações, caso necessite de ser hospitalizado, este certificado provisório de substituição será enviado, a seu pedido, diretamente para o serviço prestador dos cuidados de saúde.

Como utilizar?

Caso se encontre noutro país abrangido e necessite de cuidados de saúde, deverá apresentar o CESD no hospital ou qualquer outra unidade de saúde abrangida pelo sistema de segurança social ou sistema de saúde desse país, para comprovar que está abrangido pelo sistema de saúde português e ter direito aos cuidados de saúde clinicamente necessários.

Com o CESD, o cidadão irá receber os cuidados de saúde nas mesmas condições e com o mesmo custo praticado pelo sistema de segurança social ou sistema de saúde do país em que se encontra temporariamente. Isto significa que, em alguns países, os cuidados prestados poderão ser gratuitos, mas em outros será obrigatório o pagamento de taxas moderadoras/comparticipações ou o pagamento integral dos cuidados de saúde concedidos. Por exemplo, a Suíça exige o pagamento integral, pois os seus prestadores de cuidados de saúde são exclusivamente privados.

Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não são gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país.

Como obter o reembolso?

O portador do CESD deve pagar as taxas e/ou comparticipações cobradas pelo país em que foram prestados os cuidados de saúde.

Caso esteja previsto o pagamento integral dos cuidados de saúde e medicamentos, deverá solicitar o respetivo reembolso, se possível, no país em que se encontra temporariamente, mediante apresentação do CESD e indicando a referência bancária (IBAN) para que possa receber posteriormente o reembolso, caso regresse ao país de origem sem o receber.

Caso não seja possível requerer o reembolso no país onde se encontra temporariamente, deverá apresentar todas as faturas das despesas no seu Centro de Saúde em Portugal para que lhe concedam o reembolso por parte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Qual o prazo de validade e como renovar?

Em Portugal, o CESD é válido por 3 anos e pode ser renovado da mesma forma que é pedido inicialmente.

Atenção!

  • não substitui um seguro de viagem;
  • não abrange situações em que a pessoa se desloca para outro país com o objetivo de receber tratamento médico;
  • não cobre o custo de repatriamento;
  • não abrange cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado do país em que se encontra temporariamente;
  • só pode ser utilizado em unidade de saúde privadas, caso estas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social ou sistema de saúde do país em que se encontra temporariamente e aceitem o CESD. 

Para conhecer as especificidades de cada país, aceda ao site da Comissão Europeia.

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